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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 19:00
Fornecimento de remédios é dever de Municípios, Estados e União
A 21ª Câmara Cível do TJRS reafirmou julgamentos anteriores e improveu recursos interpostos pelos Municípios de São Gabriel e Igrejinha contra decisões da Justiça de 1º Grau que determinaram o fornecimento de remédios.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Negócio jurídico viciado. Fornecimento de produto fisioterápico. Almofada fisioterápica da marca "Fysiotec". Legitimidade passiva do banco que financiou a compra, como parceiro da vendedora.

O banco que, associado à fabricante, financia a compra do bem, integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelo desfazimento do negócio.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 11:26
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2021 - 11:13
DF é condenado a indenizar parturiente por falta de pronto atendimento

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 6 mil pelos danos materiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal defensiva. Tentativa de roubo simples.

Redução da pena privativa de liberdade. Isenção da pena de multa. Descabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação indenizatória. Laboratório de análises clínicas. Exame de sangue realizado em gestante. Fator RH negativo. Resultado equivocado.

Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA REGINA DE SÁ em face de LABORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO LTDA.
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Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 12:11
CNMP - Resolução nº 158, de 31 de janeiro de 2017

Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público - PLANAME e seus instrumentos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ausência de sanitários. Dano moral.

Não observância de regras mínimas de higiene laboral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2022 - 13:44
Trabalhador será indenizado por ter mãos e pés queimados devido ao contato direto com cal em mineradora

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Administrativo. Execução contra a fazenda pública. Omissão. Inexistência. Contrato administrativo.

Prestação contratual. Certidão
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

Incabível a substituição por pena restritiva de direito.
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Array Publicado em 2014-09-08T21:00:08+00:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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